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12 de janeiro de 2026Por Manuel Matos*
O ano de 2025 foi decisivo para caracterizar o Open Insurance brasileiro como uma infraestrutura regulatória em regime de aperfeiçoamento permanente. Mais do que um ciclo de expansão por escopo, 2025 foi o ano em que a SUSEP reforçou, com atos concretos, a mensagem de que o Sistema de Seguros Aberto evolui pelo acúmulo de experiência operacional, pela escuta qualificada do mercado e pelo ajuste progressivo de regras, manuais e mecanismos de governança — sempre preservando o eixo central do modelo: compartilhamento padronizado de dados e serviços, com base no consentimento do titular e sob disciplina regulatória.
Nesse contexto, outubro de 2025 marcou uma inflexão institucional relevante. Em 21 de outubro de 2025, a SUSEP comunicou oficialmente a criação de um Grupo de Trabalho interno voltado à revisão das normas do Open Insurance, com a finalidade de analisar o marco regulatório vigente e propor aprimoramentos à luz dos aprendizados acumulados e dos feedbacks recebidos do mercado. Essa decisão, em si, é um sinal regulatório de maturidade: quando um ecossistema é concebido para ser estruturante e duradouro, sua evolução precisa ser conduzida por mecanismos formais de revisão, capazes de transformar experiência prática em aprimoramento normativo, com previsibilidade e coerência.
A sequência imediata dessa agenda de aprimoramento veio poucos dias depois. Em 29 de outubro de 2025, foi editada a Resolução SUSEP nº 61/2025, que alterou a Circular SUSEP nº 635/2021, norma-base da regulamentação infralegal do Open Insurance no âmbito da SUSEP. O Regulador, ao comunicar publicamente as mudanças, evidenciou três direções objetivas: (i) maior flexibilidade para participantes voluntários, com a redução do prazo mínimo de permanência para saída e possibilidade de saída imediata quando não houver consentimentos ativos; (ii) criação do Manual de Monitoramento do Sistema de Seguros Abertos; e (iii) detalhamento do conteúdo mínimo esperado em instrumentos estruturantes de governança operacional, como o Manual de Experiência do Cliente, a Plataforma de Resolução de Disputas e o próprio Manual de Monitoramento.
O significado institucional desse conjunto de medidas é maior do que a soma dos ajustes. Ao tratar, simultaneamente, de permanência/saída, monitoramento, experiência do cliente e resolução de disputas, a SUSEP reforçou que o Open Insurance não é apenas um “protocolo de integração por API”. Trata-se, na prática, de um ecossistema regulado que exige padrões técnicos, sim, mas também exige disciplina de operação, monitoramento contínuo de qualidade, gestão de incidentes e mecanismos de proteção do usuário que sejam verificáveis, rastreáveis e compreensíveis. A confiança no compartilhamento de dados não nasce da retórica; nasce do desenho operacional e das rotinas de governança que tornam o sistema auditável e previsível.
Ao encerrar 2025, portanto, o Open Insurance sai fortalecido por uma combinação rara no setor público: a capacidade de manter o rumo estratégico, sem ignorar as fricções práticas do dia a dia. A criação do Grupo de Trabalho interno e a edição da Resolução SUSEP nº 61/2025 sinalizam que o regulador escolheu o caminho correto: aprimorar o sistema por dentro, com instrumentos formais, incrementalismo responsável e foco em governança — exatamente o tipo de abordagem que sustenta, no tempo, um ecossistema de dados abertos.
Se 2024 consolidou estruturas e premissas, 2025 consolidou o método: observar, medir, revisar e aperfeiçoar. E esse método, quando preservado, é o que transforma um projeto regulatório em infraestrutura nacional.
No último dia do ano, a conclusão é simples: o Open Insurance brasileiro terminou 2025 menos “promessa” e mais “fundação”. E, em infraestruturas de confiança, fundação é tudo.
* Manuel Matos é 1º vice-presidente da Fenacor, coordenador do Comitê Open Insurance da Camara-e.net, entidade que presidiu durante cinco anos. Também é fundador da Via Internet Insurance Consulting, criada em 1995, e uma das empresas pioneiras da Internet no País, e do GuiaOpen.




