
Open Insurance compõe pauta do II Simpósio CRSFN e CRSNSP 2025
25 de março de 2025
Como o Open Insurance poderá transformar a personalização no novo diferencial competitivo das seguradoras
31 de março de 2025A recente promulgação da Lei Complementar 213/2025 representa um marco histórico para o mercado de seguros brasileiro ao inserir formalmente no ordenamento jurídico nacional a figura da Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC), inovação exclusiva do modelo Open Insurance e essencial para a implementação prática dessa iniciativa estratégica.
De acordo com o idealizador do GuiaOpen e 1º vice-presidente da Fenacor, Manuel Matos, com esta importante medida legislativa, o Brasil reafirma seu compromisso com a modernização e a democratização do acesso a seguros, alinhando-se às melhores práticas internacionais. “A introdução da SPOC no Sistema Nacional de Seguros Privados garante maior segurança jurídica e clareza regulatória para todas as partes envolvidas – consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores.”
Matos explica que a SPOC atuará como um agente facilitador fundamental, permitindo aos clientes maior controle e transparência sobre seus dados pessoais e a possibilidade de acessar coberturas personalizadas com preços adequados ao seu perfil de risco. “Essa abordagem promove uma experiência mais relevante e satisfatória para os consumidores, ampliando a proteção efetiva e adaptada às necessidades específicas de cada indivíduo”, completa.
Atualmente, já existem duas SPOCs credenciadas e operando no mercado: a Open Power e a Guru, destacando-se como pioneiras nessa inovação regulatória. “Celebramos esse avanço legislativo e reiteramos nosso compromisso em contribuir ativamente para o desenvolvimento contínuo do Open Insurance, que promete transformar positivamente o relacionamento dos brasileiros com o mercado de seguros”, conclui.