
Plano de Regulação da Susep classifica Open Insurance no grupo de prioridades para 2026
29 de dezembro de 2025
Open Insurance reposiciona confiança e aprimora modelo tradicional de distribuição de seguros, avaliam especialistas
5 de janeiro de 2026Por Manuel Matos*
O Open Insurance brasileiro pode ser descrito, em seu fundamento, como uma política de reorganização das relações informacionais em seguros. Ele não é apenas uma arquitetura de APIs; é a tentativa de transformar dados regulados em utilidade pública, com consentimento como mecanismo de legitimidade e interoperabilidade como mecanismo de eficiência. Nesse tipo de transformação, a tecnologia raramente falha por si mesma. O que costuma falhar é a ponte entre o desenho institucional e a experiência cotidiana do cidadão.
A jornada do segurado em seguros é singular: o produto é técnico, o risco é emocional e o evento de consumo muitas vezes coincide com momentos críticos da vida financeira. Nessa realidade, o mercado brasileiro consolidou um agente de tradução e confiança: o corretor. Ele não é apenas um canal comercial; ele é, na prática, o operador social da jornada. Quando o cidadão precisa entender o que comprou, ajustar o que está vigente ou reagir ao inesperado, ele não procura uma API: ele procura um humano que conheça o contrato, interprete a cobertura e assuma responsabilidade no processo decisório.
É nesse ponto que a figura da Sociedade Processadora de Ordem do Cliente adquire densidade. Uma SPOC não é “um software” e não é “um prestador de TI”. Ela é uma função fiduciária: processar ordens sensíveis do titular, sustentar consentimentos, operar dados patrimoniais relevantes e responder por integridade operacional. A SPOC, portanto, não é apenas uma peça do Open Insurance; ela é um símbolo de maturidade institucional do ecossistema.
A evidência empírica que emerge do estágio atual do Open Insurance brasileiro é, por isso, pedagógica: as SPOCs já credenciadas são corretoras de seguros. Não se trata de coincidência, mas de aderência estrutural. A corretora já detém relação contínua com o cliente e possui um modelo econômico capaz de sustentar a operação. Sem essa base, o papel de SPOC tende a se tornar um “posto avançado” sem financiamento orgânico, dependente de subsídios cruzados ou de estratégias indiretas que não se mantêm no tempo.
O argumento econômico aqui não é um detalhe; é o coração do problema. Ecossistemas regulados de dados abertos só escalam quando a utilidade percebida para o cidadão se combina com uma equação de sustentabilidade para os agentes que fazem a jornada acontecer. Se o consentimento é o ato jurídico que legitima o fluxo, a distribuição é o motor social que o converte em prática. Quando a distribuição não é ativada como componente estrutural, o Open tende a permanecer como promessa institucional com baixa tração.
A partir daí, a proposta deixa de ser retórica e se torna engenharia institucional. A participação qualificada das grandes corretoras não é uma punição, nem uma captura. É uma forma de reconhecer que, no mundo real, a escala de consentimentos, a redução de fricção e a confiança do usuário dependem de quem opera a jornada diariamente. Tornar a distribuição corresponsável, com deveres proporcionais à sua relevância, é inserir no sistema um operador natural de confiança, capilaridade e evidência operacional. Isso reduz a distância entre governança e chão de fábrica, entre norma e interação, entre arquitetura e adoção.
O Open Insurance, para consolidar-se, precisa fazer uma transição: de projeto corretamente desenhado para infraestrutura efetivamente vivida. Essa transição não ocorrerá apenas com mais documentação, mais comitês ou mais APIs; ela ocorrerá quando os agentes que já sustentam o relacionamento com o segurado forem incorporados como pilares. Nesse sentido, a SPOC viável não é uma hipótese; ela já se manifestou. E a lição que ela carrega é simples e poderosa: dados abertos, sem modelo social e econômico, não viram ecossistema. Viram arquivo.
A consolidação do Open Insurance exigirá, inevitavelmente, uma escolha institucional: permanecer no ideal abstrato do desenho ou aprender com a evidência prática de como o sistema se sustenta. Quando a prática revela o caminho, a regulação inteligente não a contradiz; ela a transforma em política pública.
* Manuel Matos é 1º vice-presidente da Fenacor, coordenador do Comitê Open Insurance da Camara-e.net, entidade que presidiu durante cinco anos. Também é fundador da Via Internet Insurance Consulting, criada em 1995, e uma das empresas pioneiras da Internet no País, e do GuiaOpen.




