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17 de novembro de 2025Por Manuel Dantas Matos*
No dia 4 de novembro de 2025, o Brasil inaugurou uma nova etapa em sua história financeira e digital. Foi sancionada a Lei nº 15.252/2025, que dispõe sobre os direitos do usuário de serviços financeiros, garantindo a portabilidade automática de salário, o débito entre instituições, a contratação digital de crédito com juros reduzidos e a obrigação de transparência nas taxas, com aviso prévio mínimo de 30 dias.
Mas há algo ainda mais importante nessa lei: pela primeira vez, um texto legal brasileiro menciona de forma expressa o termo “sistema financeiro aberto.” Com isso, o país dá o passo que faltava para consolidar a interoperabilidade financeira e digital como direito do cidadão e dever das instituições.
A norma é um divisor de águas. Ela formaliza o que o Banco Central já vinha construindo com o Open Finance e cria o alicerce jurídico que também sustenta o Open Insurance, sob supervisão da SUSEP. Em outras palavras: o Brasil passa a ter uma base legal única para conectar finanças e seguros em um mesmo ecossistema de confiança digital.
A convergência inevitável: Open Finance e Open Insurance
O Open Finance e o Open Insurance nasceram como projetos complementares: um voltado à liberdade financeira, o outro à liberdade de proteção. Ambos têm um ponto em comum: o consentimento informado e digital do cidadão.
Com a nova lei, essa ponte entre finanças e seguros deixa de ser técnica e passa a ser jurídica e operacional. O cliente que hoje autoriza a portabilidade de seu salário ou o débito de uma parcela por meio eletrônico poderá — no mesmo ambiente digital — autorizar o acesso e a gestão de seus seguros, previdência e investimentos.
Essa convergência abre um horizonte extraordinário para a intermediação profissional de seguros, pois recoloca o corretor no centro da jornada do cliente — agora, com acesso regulado, seguro e digital às informações financeiras do próprio consumidor.
O PDMIS – Plano de Desenvolvimento do Mercado de Intermediação de Seguros (2026–2035), formulado pela FENACOR, anteviu exatamente esse movimento. O Plano defende que o corretor, educado, certificado e conectado, deve ser o profissional de confiança que orienta o cidadão no ambiente de dados abertos. A Lei nº 15.252/2025, portanto, não é apenas uma lei financeira — ela é o marco que viabiliza a execução integral do PDMIS.
O corretor como agente da interoperabilidade
Por essência, o corretor de seguros sempre foi o profissional da confiança. Ele representa o cliente, interpreta riscos e traduz contratos. Com o Open Insurance — e com as Leis 14.430/2022, LC 213/2025 e 15.252/2025 — esse papel é ampliado: o corretor passa a ser também o agente de interoperabilidade, aquele que conecta seguros, previdência e finanças dentro de um mesmo fluxo digital, mediante autorização do titular dos dados.
Esse novo papel se concretiza por meio das SPOCs – Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente, criadas pela Resolução CNSP 450/2022, recepcionadas pela Lei Complementar 213/2025 e supervisionadas pela SUSEP. A SPOC é, ao mesmo tempo, corretora e infraestrutura tecnológica: processa consentimentos, envia ordens e garante rastreabilidade das operações. E esse duplo credenciamento como Corretora de Seguros e como SPOC, passa agora a fazer toda a diferença.
Com a Lei 15.252/2025, as SPOCs passam a ser o elo natural entre o Open Finance e o Open Insurance. O mesmo cliente que autoriza digitalmente o acesso de seu corretor às suas apólices, previdência e investimentos poderá autorizar a portabilidade do seu salário, no mesmo ambiente, — tudo com segurança, logs imutáveis e transparência total. O corretor digital, operando vinculado a uma SPOC, deixa de ser apenas um intermediário e se torna gestor da jornada financeira e securitária do cliente.
A força da educação e da certificação
Há um dado simbólico e poderoso nessa transformação: a Escola de Negócios e Seguros (ENS), braço educacional da FENACOR, é autorizada a aplicar a prova de credenciamento de agentes de investimento. Isso significa que o corretor de seguros poderá, com certificação adicional, atuar também como agente Open Finance, oferecendo ao cliente uma visão integrada de proteção e investimento, com a credibilidade de quem já é certificado pela SUSEP.
Com mais de 100 mil corretores ativos em todo o país, o Brasil passa a ter o potencial de construir a maior rede de agentes Open Finance e Open Insurance do mundo — profissionais com capilaridade, credibilidade e vínculo direto com o cidadão. Essa é a essência do PDMIS: unir regulação, educação e tecnologia para capacitar o corretor como guardião da confiança digital.
O novo contrato de confiança
O PDMIS não é um plano de resistência. É um plano de evolução e protagonismo. Ele reconhece que o corretor de seguros continuará sendo insubstituível — não por tradição, mas por função. Porque a tecnologia pode calcular riscos, mas só o ser humano pode compreender o que está em jogo. O cliente do futuro não quer apenas comparar preços — quer entender o valor da proteção. E é o corretor, munido das ferramentas do PDMIS, quem será capaz de entregar essa experiência: ética, digital, transparente e humana.
A Lei 15.252/2025 complementa o ambiente regulatório perfeito para isso: exige consentimento digital prévio; obriga interoperabilidade segura; e reconhece o cidadão como titular soberano de seus dados. Essa lei transforma o que era projeto regulatório e institucional em política de Estado — e o que era oportunidade em dever profissional. O PDMIS é o caminho para que a categoria percorra essa nova estrada com segurança e liderança.
O corretor como guia confiável da nova economia de dados
Estamos entrando em uma era em que o dado é o novo patrimônio, e o consentimento, a nova assinatura. Nesse cenário, o corretor é o guia confiável — o profissional que traduz complexidade em clareza e tecnologia em propósito. É o único que pode estar ao lado do cliente quando ele toma decisões de vida e de futuro: ao contratar um seguro, investir, financiar um bem ou proteger sua família. E agora, com a Lei 15.252/2025, ele pode fazer tudo isso de forma digital, certificada e integrada. O corretor não é o passado do mercado de seguros. É o futuro da confiança no mercado financeiro e de seguros integrados.
O PDMIS como ponte entre duas revoluções
A Lei 15.252/2025 e o PDMIS formam, juntos, a ponte definitiva entre duas revoluções brasileiras: a do Open Finance, que democratiza o acesso às finanças, e a do Open Insurance, que democratiza o acesso à proteção. O corretor de seguros é o profissional que pode caminhar com segurança sobre essa ponte — com conhecimento, ética e presença humana. E a FENACOR, através do PDMIS, assegura que essa travessia seja coletiva, ordenada e sustentável.
Enquanto os sistemas se abrem, o corretor permanece. E é ele quem continuará guiando o cidadão na travessia mais importante da era digital: a travessia entre o dado e a confiança. O PDMIS é o instrumento que transforma essa nova lei em oportunidade concreta. Ele prepara o corretor de seguros para ser o guia humano da interoperabilidade financeira, aquele que entende o cliente como pessoa — e não como dado.
O futuro do seguro será digital. A confiança continuará humana. E o corretor de seguros é quem traduz essa confiança em valor e propósito.
* Manuel Matos é 1º vice-presidente da Fenacor, delegado do Sincor-SP e um dos idealizadores que introduziu os corretores de seguros na oferta de certificados digitais no Brasil. Também é coordenador do Comitê Open Insurance da Camara-e.net, entidade que presidiu durante cinco anos, fundador da Via Internet Insurance Consulting, uma das empresas pioneiras da Internet no País, e idealizador do GuiaOpen.




