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O avanço do Open Insurance no Brasil tem provocado reações intensas — algumas positivas, muitas críticas. O problema não está na divergência de opiniões, mas na superficialidade com que o tema tem sido tratado em determinados fóruns.
Boa parte das críticas ignora os fundamentos técnicos do modelo, desconsidera os marcos regulatórios que o sustentam e subestima o potencial estratégico de sua implantação. Em vez de análise, vemos suposições. Em vez de estudo, vemos repetições de discursos desconectados da realidade regulatória e tecnológica em curso.
É hora de elevar o debate. O Open Insurance não é um experimento incerto — é uma resposta clara aos desafios de interoperabilidade, proteção de dados, personalização e eficiência no setor de seguros.
O que o Open Insurance é — e o que ele não é
Open Insurance (OPIN) é um modelo de compartilhamento padronizado e seguro de dados entre entidades supervisionadas, com o consentimento do consumidor, baseado nos princípios da LGPD e inspirado na lógica de ecossistemas digitais abertos, como já ocorre no Open Finance.
Não se trata de um “rouba-monte” digital. Tampouco de uma agenda ideológica. O Open Insurance promove:
- Maior concorrência baseada em valor percebido.
- Ofertas personalizadas com base em dados reais.
- Eficiência operacional, interoperabilidade e inovação.
- Protagonismo do consumidor sobre seus próprios dados.
A narrativa de que o modelo ameaça a sobrevivência do setor tradicional é falha. O que está ameaçado, na verdade, é o modelo ineficiente, opaco e pouco centrado no cliente — esse sim perde espaço para uma lógica mais transparente, fluida e orientada a valor.
Fases de implantação: mais técnica do que se imagina
A SUSEP estruturou o OPIN em fases bem definidas, iniciando com abertura de dados públicos (Fase 1), passando pelo compartilhamento de dados cadastrais e de produtos (Fase 2), e avançando para iniciação de serviços (Fase 3). Cada etapa é acompanhada por consultas públicas, testes controlados, sandbox regulatório e revisão normativa.
Os aprendizados das fases iniciais resultaram em ajustes finos no modelo — mostrando que não há improviso, mas sim adaptação progressiva e técnica.
Como membro de um dos Grupos Técnicos (Comunicação) que acompanham a evolução do OPIN no Brasil, posso afirmar com segurança: há um esforço real e coordenado entre regulador, mercado e tecnologia para construir uma estrutura sólida, segura e escalável.
LGPD: o que muitos criticam, o OPIN resolve
Uma das críticas recorrentes ao Open Insurance parte de uma ironia: alguns setores alegam preocupação com privacidade de dados, quando na verdade o OPIN é uma das ferramentas mais eficazes para viabilizar a LGPD na prática. Com base no consentimento ativo e granular, o Open Insurance:
- Garante que o consumidor saiba exatamente quais dados estão sendo compartilhados.
- Permite portabilidade estruturada, com rastreabilidade.
- Cria um ambiente de transparência e controle para o usuário final.
Na prática, o OPIN transforma a LGPD de uma obrigação legal em uma oportunidade estratégica para fortalecer a confiança, melhorar a experiência do segurado e abrir novos modelos de negócio baseados em dados.
O PDMS e a transformação silenciosa
A atualização do Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros (PDMS) em junho de 2025, com 12 novas iniciativas que se somam as 65 anteriores, mostra que o movimento é coordenado e estruturado. Entre os eixos centrais estão:
- Inovação regulatória.
- Inclusão de novos operadores de forma regulada.
- Fortalecimento da concorrência com base em eficiência, e não em informalidade.
Paralelamente, duas legislações ampliam esse arcabouço:
- Lei nº 15.040/2024, que moderniza o contrato de seguro privado, reduzindo assimetrias e fortalecendo a segurança jurídica entre segurado e seguradora.
- Lei Complementar nº 213/2025, que incorpora SPOCs, cooperativas de seguros e associações de proteção ao SNSP, regulando sua atuação para prevenir práticas predatórias e ampliar o mercado com mais equidade.
Inovação regulatória: custo ou investimento estratégico?
É verdade que o custo regulatório médio da implantação gira em torno de 4%, podendo chegar a 9% para pequenas seguradoras. Mas essa conta não é completa sem observar os ganhos operacionais, de escala e de competitividade que o modelo proporciona.
O princípio da regulação proporcional — também adotado na União Europeia — já vem sendo aplicado no Brasil, garantindo que operadores menores tenham regras adaptadas à sua realidade, sem abrir mão da proteção ao consumidor.
A pergunta, portanto, não é “quanto custa o OPIN?”, mas sim: quanto custa continuar operando sem interoperabilidade, sem dados estruturados, sem visão centrada no consumidor?
Elevar a régua e assumir o protagonismo
O Open Insurance não é uma aposta. É uma resposta. É a resposta para um consumidor que exige clareza. É a resposta para um mercado que precisa se conectar, não se proteger. É a resposta para um futuro onde eficiência, personalização e confiança serão a nova régua da competitividade.
O setor de seguros brasileiro pode — e deve — ser protagonista dessa transformação. Mas isso exige mais do que opiniões: exige entendimento profundo, visão estratégica e coragem regulatória. Não se trata de resistir ao novo. Trata-se de liderar o novo com maturidade técnica, compromisso institucional e foco em valor.
Aos difusores de ruídos sem aprofundamento, recomendo: estudem!
* Genival de Souza e Silva é especialista em Estratégia no Mercado de Seguros e membro de Grupo Técnico de Estudo do OPIN no Brasil