
GuiaOpen lança canal no YouTube para atualizações sobre Open Insurance no Brasil
13 de janeiro de 2025
Decisões estratégicas em cenários de transformação global
20 de janeiro de 2025A CEO da Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC) Open Power, Priscila Figueiredo, gravou vídeo para o mercado sobre a publicação da Lei Complementar nº 213/2025, em 16 de janeiro, que coloca o setor em uma nova era de transformação e inovação.
“Essa lei amplia o escopo do mercado supervisionado, trazendo mudanças significativas para seguradoras, cooperativas de seguros, associações de proteção patrimonial mutualista, corretores de seguros e o ecossistema Open Insurance”, aponta Priscila.
A especialista em Open Insurance pontua as principais mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 213/2025:
Ampliação do mercado supervisionado: agora, além de seguros privados e resseguros, incluem-se a proteção patrimonial mutualista e as cooperativas de seguros, denominadas como instituições operadoras dos mercados supervisionados.
Regulamentação das cooperativas de seguros: podem ser organizadas em singulares, centrais e confederações, operando com associados e respeitando os limites da intermediação.
Novas oportunidades para corretores de seguros: corretores agora podem intermediar contratos de participação em grupos de proteção patrimonial mutualista, além de seguros tradicionais.
Regularização das associações de proteção patrimonial mutualista: estas devem alterar seus estatutos, se cadastrar na Susep em até 180 dias e firmar contratos claros com associados para operar no mercado supervisionado.
Previsão expressa das SPOCs no Open Insurance: as Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente têm papel central no gerenciamento de consentimentos e operações no ecossistema de dados compartilhados, ampliando a segurança jurídica.
Fortalecimento da fiscalização pela Susep: as disposições sobre o regime sancionador e fiscalizatório exercido pela autarquia foram aprimoradas.
Priscila explica que a maior parte da Lei já está em vigor, mas as alterações no regime sancionador entram em vigor apenas em um ano. Algumas disposições ainda dependem de regulamentação pelo CNSP e pela Susep. “Essa é a hora de estar preparado para o futuro do mercado de seguros. A Via Internet Insurance Consulting está pronta para ajudar a compreender as mudanças e explorar novas possibilidades”, indica.